O PVA, ao atender as Entidades que acolhem os idosos necessitados, propõe uma melhoria em todos os segmentos da casa, no sentido de dar mais conforto e dignidade aos seus moradores.
CONDIÇÕES PARA RECEBER O APOIO DO PVA
1 - Acolher o idoso, sem nada lhe cobrar, além do previsto pelo Artigo 35 - §2º
2 - Apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia do Estatuto Social e da Ata de eleição e posse da diretoria atual;
b) Relação de sócios contribuintes (nome, endereço, tempo de contribuição e valor mensal arrecadado);
c) Cópia do CNPJ atualizado;
d) Certificado de inscrição no Conselho Municipal da Assistência Social (COMAS);
e) Comprovação de efetivo funcionamento no mínimo 02 anos.
f) Matrícula ou escritura do Imóvel.
g) Balanço do ano anterior à solicitação;
h) Balanço anual e balancetes mensais dos três últimos meses anteriores à solicitação;
i) Projeção Orçamentária;
j) Carta solicitando ajuda ao PVA, identificando as principais demandas a serem atendidas e as metas a serem alcançadas.
k) Alvará de funcionamento;
l) Alvará do Corpo de Bombeiros;
m) Dois últimos laudos da Vigilância Sanitária.
3 - Obter o Certificado de Participação no Curso de Gestão de Programas de Voluntariado para Organizações Sociais ministrado pelo Centro de Voluntariado de São Paulo.
Atendendo os requisitos acima, a equipe do PVA fará uma visita para emissão de parecer sobre o apoio a ser concedido.
APOIO DO PVA
O apoio à entidade não significa que o PVA passa a ter obrigação nem responsabilidades para com a entidade acolhida. As colaborações poderão ser interrompidas a qualquer instante sem que o PVA deva esclarecimentos.
OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE ACOLHIDA
1 - Adequar o modelo de atendimento dos idosos ao Padrão do PVA, no que diz respeito à infraestrutura, planejamento, nutrição, saúde, psicologia, atividades de lazer, entre outros.
2 - Participar de cursos e reuniões propostas pelo PVA para melhoria da gestão da casa.
3 - Permitir o acompanhamento do PVA, através de assessoria, consultoria e avaliações.
4 - Aplicar os recursos financeiros repassados exclusivamente na Entidade e apresentar mensalmente prestação de contas com cópias das notas fiscais, a fim de que seja liberada nova parcela de recursos conforme planilha aprovada pelo PVA. Caso isto não ocorra na data prevista, a Entidade poderá perder o apoio.
5 - O PVA se reserva o direito de, em ocorrendo denúncia de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou quaisquer irregularidades na Entidade, buscar os devidos esclarecimentos, e em caso afirmativo, cancelar o apoio.
OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS
O apoio está vinculado ao atendimento dos critérios mínimos estabelecidos pelo Padrão PVA de acolhimento e gestão, buscando aprimoramento constante e auto-sustentabilidade.